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Leia abaixo o resumo da dissertação.

Teoria do Direito e Hermenêutica – Contribuições teóricas para o raciocínio e a decisão judicial.

Esta dissertação tem como objetivo discutir e articular possíveis contribuições da teoria do direito para o modo de se pensar a decisão judicial e o papel do juiz no exercício do raciocínio jurídico. Assim, a partir de uma pesquisa bibliográfica, conduzida sob um método ‘hermenêutico’ – de engajamento com as ideias e os autores em seus contextos – e com aportes da leitura estrutural (isto é, sob a premissa de que um texto deve ser lido como parte de um sistema coerente de argumentos, conceitos e proposições), a pesquisa aborda aspectos das teorias e do pensamento de H.L.A. Hart, Lon Fuller, Ronald Dworkin, Jeremy Waldron e, no Brasil, Lenio Streck. A partir de uma leitura desses autores, o argumento é o de que, embora com suas características próprias e com diferentes posições – alguns deles, inclusive, debatendo entre si, – todos eles oferecem contribuições possíveis que demonstram e reforçam a ideia de que o direito, sendo um fenômeno normativo amparado na linguagem pública, não é uma ferramenta do intérprete. É equivocada a ideia de que o juiz decide conforme sua própria consciência. Em última análise, é esse o objeto de crítica da dissertação que, mais do que uma exegese de autores, pretende refletir sobre a decisão judicial. Eis que se pretende, portanto, oferecer aportes teóricos a partir dos quais ao juiz não cabe decidir de forma solipsista, com base em juízos próprios de moralidade subjetiva e ignorando o conteúdo normativo do direito – que, com base na interpretação oferecida e combinada dos autores trabalhados, exige que os fundamentos da decisão sejam efetivamente jurídicos, em respeito aos princípios próprios do Estado Democrático de Direito. Palavras-chave: teoria do direito; hermenêutica; legalidade; decisão judicial.

A TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE DWORKIN E SUA (INCORRETA) RECEPÇÃO NO BRASIL

Publicado na Revista Pensamento Jurídico — São Paulo.  vol. 18.3  nº3  dez 2024

RESUMO: Este artigo pretende analisar—a partir da crítica ao positivismo feita por Ronald Dworkinem “O modelo de regras I”, no qual oferece um novo padrão de interpretação do direito, para além do padrão das regras—a questão dos princípios, e a incorreta recepção desta teoria no Brasil. Para tanto, a partir de um método hermenêutico e com revisão bibliográfica, iniciamos por abordar a concepção de direito dos positivistas, em especial a conceção de Hart, e os pressupostos teóricos do positivismo, segundo Dworkin, para a partir destas descrições apresentar a nova abordagem de interpretação do direito de Dworkin, os princípios, e como esta foi incorretamente recebida no Brasil.

 

Você pode ler o artigo na íntegra através do link abaixo:

A TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE DWORKIN E SUA (INCORRETA) RECEPÇÃO NO BRASIL

A TEORIA DO DIREITO DE LON FULLER E O ESTADO DE DIREITO

Publicado na Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação —REASE.

RESUMO: Este artigo pretende discorrer sobre a teoria do direito de Lon Fuller, conhecida como a “moralidade interna do direito”, que teve seu desenvolvimento a partir de um acalorado debate com H.L.A.Hart —documentado em dois artigos publicados pela Harvard Law Review e que continuou com algumas respostas e réplicas em livros publicados pelos autores nos anos subsequentes. No debate, discutiu-se, entre outras coisas, sobre se havia efetivamente um sistema jurídico na Alemanha nazista e como o direito Alemão do pós-guerra deveria ser interpretado para os atos ocorridos no Reich. Analisamos a teoria de Fuller, tendo a teoria de Hart como paradigma crítico, para propor sua utilização como fundamento teórico para os pressupostos necessários a serem utilizados pelo Estado-Juiz para fundamentar e justificar a decisão judicial, no contexto do Estado Democrático de Direito.

 

Você pode ler o artigo na íntegra através do link abaixo:

TEORIA DO DIREITO DE LON FULLER E O ESTADO DE DIREITO