A TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE DWORKIN E SUA (INCORRETA) RECEPÇÃO NO BRASIL
Publicado na Revista Pensamento Jurídico — São Paulo. vol. 18.3 nº3 dez 2024
RESUMO: Este artigo pretende analisar—a partir da crítica ao positivismo feita por Ronald Dworkinem “O modelo de regras I”, no qual oferece um novo padrão de interpretação do direito, para além do padrão das regras—a questão dos princípios, e a incorreta recepção desta teoria no Brasil. Para tanto, a partir de um método hermenêutico e com revisão bibliográfica, iniciamos por abordar a concepção de direito dos positivistas, em especial a conceção de Hart, e os pressupostos teóricos do positivismo, segundo Dworkin, para a partir destas descrições apresentar a nova abordagem de interpretação do direito de Dworkin, os princípios, e como esta foi incorretamente recebida no Brasil.
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A TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE DWORKIN E SUA (INCORRETA) RECEPÇÃO NO BRASIL