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A TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE DWORKIN E SUA (INCORRETA) RECEPÇÃO NO BRASIL

Publicado na Revista Pensamento Jurídico — São Paulo.  vol. 18.3  nº3  dez 2024

RESUMO: Este artigo pretende analisar—a partir da crítica ao positivismo feita por Ronald Dworkinem “O modelo de regras I”, no qual oferece um novo padrão de interpretação do direito, para além do padrão das regras—a questão dos princípios, e a incorreta recepção desta teoria no Brasil. Para tanto, a partir de um método hermenêutico e com revisão bibliográfica, iniciamos por abordar a concepção de direito dos positivistas, em especial a conceção de Hart, e os pressupostos teóricos do positivismo, segundo Dworkin, para a partir destas descrições apresentar a nova abordagem de interpretação do direito de Dworkin, os princípios, e como esta foi incorretamente recebida no Brasil.

 

Você pode ler o artigo na íntegra através do link abaixo:

A TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE DWORKIN E SUA (INCORRETA) RECEPÇÃO NO BRASIL

A TEORIA DO DIREITO DE LON FULLER E O ESTADO DE DIREITO

Publicado na Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação —REASE.

RESUMO: Este artigo pretende discorrer sobre a teoria do direito de Lon Fuller, conhecida como a “moralidade interna do direito”, que teve seu desenvolvimento a partir de um acalorado debate com H.L.A.Hart —documentado em dois artigos publicados pela Harvard Law Review e que continuou com algumas respostas e réplicas em livros publicados pelos autores nos anos subsequentes. No debate, discutiu-se, entre outras coisas, sobre se havia efetivamente um sistema jurídico na Alemanha nazista e como o direito Alemão do pós-guerra deveria ser interpretado para os atos ocorridos no Reich. Analisamos a teoria de Fuller, tendo a teoria de Hart como paradigma crítico, para propor sua utilização como fundamento teórico para os pressupostos necessários a serem utilizados pelo Estado-Juiz para fundamentar e justificar a decisão judicial, no contexto do Estado Democrático de Direito.

 

Você pode ler o artigo na íntegra através do link abaixo:

TEORIA DO DIREITO DE LON FULLER E O ESTADO DE DIREITO