Leia abaixo o resumo da dissertação.
Teoria do Direito e Hermenêutica – Contribuições teóricas para o raciocínio e a decisão judicial.
Esta dissertação tem como objetivo discutir e articular possíveis contribuições da teoria do direito para o modo de se pensar a decisão judicial e o papel do juiz no exercício do raciocínio jurídico. Assim, a partir de uma pesquisa bibliográfica, conduzida sob um método ‘hermenêutico’ – de engajamento com as ideias e os autores em seus contextos – e com aportes da leitura estrutural (isto é, sob a premissa de que um texto deve ser lido como parte de um sistema coerente de argumentos, conceitos e proposições), a pesquisa aborda aspectos das teorias e do pensamento de H.L.A. Hart, Lon Fuller, Ronald Dworkin, Jeremy Waldron e, no Brasil, Lenio Streck. A partir de uma leitura desses autores, o argumento é o de que, embora com suas características próprias e com diferentes posições – alguns deles, inclusive, debatendo entre si, – todos eles oferecem contribuições possíveis que demonstram e reforçam a ideia de que o direito, sendo um fenômeno normativo amparado na linguagem pública, não é uma ferramenta do intérprete. É equivocada a ideia de que o juiz decide conforme sua própria consciência. Em última análise, é esse o objeto de crítica da dissertação que, mais do que uma exegese de autores, pretende refletir sobre a decisão judicial. Eis que se pretende, portanto, oferecer aportes teóricos a partir dos quais ao juiz não cabe decidir de forma solipsista, com base em juízos próprios de moralidade subjetiva e ignorando o conteúdo normativo do direito – que, com base na interpretação oferecida e combinada dos autores trabalhados, exige que os fundamentos da decisão sejam efetivamente jurídicos, em respeito aos princípios próprios do Estado Democrático de Direito. Palavras-chave: teoria do direito; hermenêutica; legalidade; decisão judicial.